Como declarar FIIs no Imposto de Renda (passo a passo)
FII tem uma pegadinha dupla: o rendimento mensal é isento, mas a venda com lucro paga 20% — e a famosa isenção dos R$ 20 mil não existe aqui. Este é o mapa completo, ficha por ficha.
O mapa: um FII passa por três fichas
Quem tem cotas de fundo imobiliário lida com três situações diferentes na declaração — e cada uma vai para um lugar:
| O quê | Onde declarar | Imposto |
|---|---|---|
| Cotas que você possui | Bens e Direitos (grupo 07, código 03) | — |
| Rendimentos mensais | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Isento para pessoa física |
| Lucro na venda de cotas | Renda Variável → Operações em FII/Fiagro | 20%, pago via DARF |
As fontes de tudo são o informe de rendimentos que a administradora do fundo envia no início do ano e as notas de corretagem da sua corretora. Guarde os dois.
Cotas: ficha Bens e Direitos, pelo custo (não pelo preço de tela)
As cotas entram em Bens e Direitos, no grupo 07 (Fundos), código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário). Informe o CNPJ do fundo (está no informe de rendimentos) e a quantidade de cotas.
O valor declarado é o custo de aquisição: quanto você pagou, somando corretagem e emolumentos — e não o preço de mercado em 31/12. Se comprou em várias levas, use o preço médio. Esse número só muda quando você compra mais cotas ou vende; a cotação subindo ou caindo não altera nada na ficha.
Rendimentos mensais: isentos, mas têm que aparecer
O rendimento de FII que pinga na conta é isento de IR para pessoa física — desde que o fundo tenha pelo menos 50 cotistas, as cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado e você tenha menos de 10% do fundo. Na prática, todo FII listado na B3 que o pequeno investidor compra cumpre essas condições.
Isento não é invisível: some o que recebeu de cada fundo no ano (o informe de rendimentos já traz o total) e lance na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o CNPJ e o nome do fundo. É só transcrever — não há imposto a pagar.
Vendeu com lucro? É 20% — sem a isenção dos R$ 20 mil
Aqui mora o erro mais caro. A isenção para vendas de até R$ 20 mil no mês vale só para ações — FII não tem esse benefício. Vendeu cota com lucro, qualquer valor, paga 20% sobre o ganho. Day trade de FII paga os mesmos 20%.
A apuração é mensal e é você quem faz — a corretora não recolhe por você:
- Lucro do mês = valor de venda − custo médio de compra − custos da operação;
- Calcule 20% sobre o lucro (o IR retido na fonte na venda, o “dedo-duro”, pode ser abatido);
- Emita a DARF com o código 6015 e pague até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Na declaração anual, essas operações entram mês a mês na ficha Renda Variável → Operações em Fundos de Investimento Imobiliário e Fiagro — os DARFs pagos são informados lá.
Prejuízo vira crédito (se você registrar)
Vendeu com prejuízo? O valor compensa lucros futuros em FII, sem prazo de validade: um prejuízo de R$ 2.000 em março abate um lucro de R$ 5.000 em outubro, e você paga 20% só sobre os R$ 3.000 restantes.
Duas regras importam: a compensação é dentro do mesmo tipo de ativo — prejuízo de FII não abate lucro de ações, e vice-versa — e o prejuízo só existe para a Receita se estiver declarado mês a mês na ficha de Renda Variável. Quem não registra, perde o crédito.
Ferramenta para não errar a conta
O simulador de imposto de renda ajuda a estimar quanto sai uma venda antes de apertar o botão. E se você também tem ações, o processo é parecido mas as regras mudam — veja como declarar ações no IR para não misturar as isenções.
Perguntas frequentes
- Rendimento de FII é sempre isento?
- Para pessoa física, na prática sim: a isenção exige fundo com 50 ou mais cotistas, cotas negociadas exclusivamente em bolsa e cotista com menos de 10% do fundo — condições que os FIIs listados na B3 cumprem. Pessoa jurídica não tem a isenção.
- Vendi R$ 15 mil em cotas de FII com lucro. Estou isento?
- Não. A isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês vale apenas para ações. Em FII, qualquer venda com lucro paga 20% sobre o ganho, independentemente do valor vendido.
- Qual o código da DARF e o prazo de pagamento?
- Código 6015 (renda variável), com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro. Quem apura e paga é o próprio investidor.
- Atrasei a DARF. E agora?
- Dá para regularizar: gere a guia no Sicalc (site da Receita), que calcula automaticamente a multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic. Quanto antes pagar, menor o acréscimo.
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