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Aprender Imposto de renda

Como declarar ações no IR e a regra dos R$ 20 mil

Intermediário6 min de leitura

A regra dos R$ 20 mil é a mais mal contada do mercado: o limite é sobre o quanto você VENDE no mês, não sobre o lucro. Aqui está quando há imposto, como pagar e onde cada coisa entra na declaração.

A regra dos R$ 20 mil, sem lenda

Se a soma das suas vendas de ações no mercado à vista ficar em até R$ 20.000 dentro do mês, o lucro dessas vendas é isento de IR para pessoa física. Quatro detalhes derrubam a maioria das confusões:

  • O limite é o valor vendido, não o lucro. Vender R$ 19 mil com R$ 6 mil de lucro: isento. Vender R$ 21 mil com R$ 500 de lucro: tributa o lucro inteiro;
  • Conta por mês-calendário, somando todas as vendas de ações do período;
  • Vale só para operações comuns (swing trade) — day trade não tem isenção;
  • Vale só para ações. FII, ETF e BDR pagam imposto desde o primeiro real de lucro.

Quando tem imposto: 15% no swing, 20% no day trade

Passou dos R$ 20 mil em vendas no mês (ou fez day trade), a conta é sua — a corretora não recolhe por você:

OperaçãoAlíquotaTem a isenção dos R$ 20 mil?
Swing trade (dias diferentes)15%Sim
Day trade (mesmo dia)20%Não

O lucro do mês é o valor de venda menos o custo médio de compra (incluindo corretagem e emolumentos). O IR retido na fonte — o “dedo-duro” de 0,005% no swing e 1% no day trade — abate do imposto devido. Feita a conta, emita a DARF com o código 6015 e pague até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízos de swing e day trade se compensam separadamente, cada um no seu tipo.

Onde cada coisa entra na declaração anual

Na declaração de ajuste, cada peça tem seu endereço:

O quêFichaCódigo
Ações em carteira (pelo custo médio)Bens e Direitosgrupo 03, código 01
Dividendos recebidosRendimentos Isentos e Não Tributáveis09
JCP recebidoRendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva10
Lucro isento (vendas até R$ 20 mil/mês)Rendimentos Isentos e Não Tributáveis20
Lucros tributados e prejuízosRenda Variável, mês a mês

Dois lembretes: as ações entram pelo custo de aquisição, nunca pela cotação de 31/12; e o dividendo é isento, mas o JCP já vem com 15% retido na fonte — a diferença está explicada em JCP e dividendos: qual a diferença.

Prejuízo compensa — e não vence

Mês no vermelho não é só má notícia: o prejuízo abate lucros futuros e reduz o imposto que você pagaria. As regras:

  • Compensa dentro do mesmo tipo: prejuízo de operação comum abate lucro de operação comum; prejuízo de day trade, só lucro de day trade;
  • Não tem prazo de validade — carrega de um mês para o outro e até de um ano para o outro;
  • Só existe para a Receita se estiver declarado na ficha de Renda Variável, inclusive nos meses de prejuízo. Quem pula a declaração perde o crédito.

O ritmo do ano: mensal + anual

O erro clássico é achar que IR de ações se resolve uma vez por ano. O ciclo real:

  1. Todo mês: some as vendas; se passou de R$ 20 mil (ou houve day trade), apure o lucro, desconte prejuízos acumulados e pague a DARF até o último dia útil do mês seguinte;
  2. Uma vez por ano: transcreva tudo na declaração — posições, proventos, lucros isentos e o mês a mês da renda variável, usando o informe da corretora e as notas de corretagem.

Para estimar o imposto de uma venda antes de executá-la, use o simulador de imposto de renda. E se você também investe em fundos imobiliários, cuidado: as regras mudam — veja como declarar FIIs no IR.

Perguntas frequentes

Vendi R$ 18 mil no mês com lucro. Preciso declarar algo?
Não há DARF a pagar — o lucro é isento. Mas na declaração anual ele entra em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 20), e as ações que você mantém continuam em Bens e Direitos pelo custo médio.
A isenção dos R$ 20 mil vale para FII, ETF ou BDR?
Não. A isenção é exclusiva de ações no mercado à vista, em operações comuns de pessoa física. FII paga 20% sobre qualquer lucro na venda; ETF e BDR pagam 15% no swing trade, sem faixa isenta.
Dividendo e JCP pagam imposto?
O dividendo é isento para pessoa física e vai na ficha de Rendimentos Isentos (código 09). O JCP tem 15% retido na fonte e entra em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (código 10) — você recebe o valor já líquido.
Esqueci de pagar DARFs de meses passados. E agora?
Gere as guias em atraso no Sicalc, no site da Receita: o sistema calcula a multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic. Se a declaração anual já foi entregue com erro, é preciso retificá-la.

Conteúdo educativo — não é recomendação de investimento. A IA explica o dado e mostra a fonte; a decisão é sua.

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