Imposto de renda — bolsa
Vou pagar imposto?
Informe o tipo de operação, o total vendido e o lucro do mês. A calculadora aplica as regras reais de IR — isenção de R$ 20 mil para ações, 20% para FIIs e day trade — e mostra o que você deve pagar no DARF.
Regra aplicada
Swing trade: isento se vendas ≤ R$ 20.000; acima disso, 15% sobre o lucro.
resultado
Isento — não precisa pagar DARF
Suas vendas de ações no mês somam R$ 0, abaixo do limite de R$ 20.000. Nenhum DARF é devido, mesmo que tenha lucro. Continue acompanhando — se as vendas acumuladas passarem R$ 20 mil no mês, a isenção cai.
Fórmula aberta
IR devido = base de cálculo × alíquota, onde base = lucro do mês − prejuízo acumulado (mínimo zero). Para ações em swing trade, se total vendido ≤ R$ 20.000, IR = R$ 0.
Compensação de prejuízo
Prejuízo de swing trade compensa só lucro de swing trade; prejuízo de day trade compensa só lucro de day trade; prejuízo de FIIs compensa só lucro de FIIs. Nunca cruzam. O saldo negativo vai para o mês seguinte sem prazo de validade.
Conta ilustrativa com base nas regras vigentes. Não é recomendação de investimento. Consulte um contador para casos específicos (múltiplas corretoras, opções, ETFs, BDRs).
Atenção: atraso no DARF
Pagar o DARF em atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic sobre o valor devido. A Receita cruza as notas de corretagem — não declarar pode resultar em malha fina.
Acompanhe sua carteira e o imposto do mês.
Monitore ações, veja os proventos e não perca o vencimento do DARF.
Perguntas frequentes
Quando ações em swing trade são isentas de IR?
Quando o total de vendas de ações no mês (de todas as corretoras somadas) não ultrapassa R$ 20.000. Se você vendeu até R$ 20 mil, não paga nada — mesmo que tenha lucro. Se ultrapassou esse limite, paga 15% sobre o lucro líquido do mês. A isenção vale só para ações em swing trade (operações que passam de um dia); day trade não tem isenção.
Como funciona o IR sobre FIIs?
Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) não têm isenção de vendas. Qualquer lucro na venda de cotas é tributado em 20%, independentemente do valor vendido. Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são isentos para pessoa física — mas a tributação sobre a venda da cota segue essa regra.
O que é DARF e como pago?
DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia usada para recolher o IR da bolsa. Você emite pelo site da Receita Federal (e-CAC ou programa SICALC) ou por aplicativos de sua corretora. O código DARF para renda variável é 6015 (ações e day trade) e 3317 (FIIs). O vencimento é sempre o último dia útil do mês seguinte ao mês das operações.
Posso compensar prejuízos de meses anteriores?
Sim. Prejuízos acumulados em meses anteriores podem ser descontados do lucro atual antes de calcular o IR. Por exemplo: se você teve R$ 2.000 de prejuízo em abril e R$ 3.000 de lucro em maio, você paga IR sobre R$ 1.000. Atenção: prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade; prejuízo de swing trade só compensa lucro de swing trade.
Quem calcula e paga o imposto?
A responsabilidade de calcular, emitir o DARF e pagar é do próprio investidor pessoa física — a corretora não retém o imposto automaticamente (exceto day trade, onde há retenção de 1% na fonte como antecipação, que você desconta do IR total devido). O prazo é o último dia útil do mês seguinte; atraso gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) + juros Selic.